Política

STF rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo no "Quadrilhão do PT"

Decisão unânime descarta acusações relacionadas à Operação Lava Jato

Por Da Redação
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STF rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo no "Quadrilhão do PT"

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, de forma unânime, a denúncia contra a deputada e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações) no caso conhecido como "Quadrilhão do PT". 

A denúncia foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante as investigações da Operação Lava Jato.

Gleisi foi acusada de receber um montante de caixa dois no valor de R$ 1 milhão durante sua campanha ao Senado em 2010. Na época, o ex-ministro, que era marido da deputada, foi apontado como o responsável por negociar os supostos pagamentos.

A própria Procuradoria-Geral da República (PGR) alterou sua posição e, desde março, passou a defender a rejeição das acusações por falta de fundamentação. O argumento utilizado foi de que a denúncia se baseava apenas nos depoimentos de delatores e não foi corroborada por outros elementos de prova.

O julgamento foi realizado no plenário virtual. O ministro Edson Fachin, relator do caso, justificou que a denúncia perde força com a mudança de posição da PGR.

"A falta de interesse da acusação em prosseguir com o processo penal, por falta de justa causa, em decorrência de fatos ocorridos após a apresentação da denúncia, deve ser aceita nesta fase processual destinada a avaliar a possibilidade de instauração da ação penal, especialmente quando fundamentada em razões consistentes ou alteração dos fatos que influenciam o julgamento do caso", afirmou Fachin.

A denúncia também envolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O processo foi desmembrado e, uma vez que eles não possuíam mais prerrogativa de foro, tramitou na primeira instância. Em 2019, todos foram absolvidos.

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