STF retoma julgamento sobre alterações na Lei da Ficha Limpa
Ação se trata da contagem de prazo para inelegibilidades decorrentes de ações criminais
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento nesta quinta-feira (3), sobre as alterações da Lei da Ficha Limpa, que foi interrompido em setembro de 2021, após um pedido do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento se trata da contagem de prazo para inelegibilidades decorrentes de ações criminais.
Na ação, o PDT contesta a expressão "após cumprimento de pena", onde só poderiam voltar a se candidatar políticos condenados pela Justiça em um período de oito anos após cumprir a pena. O partido argumenta que a expressão pode gerar cassação de direitos políticos, resultando em inelegibilidade por tempo indeterminado.
Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
A lei apresenta uma lista com dez tipos de crimes que geram a inelegibilidade, entre eles os contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado, lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade.