STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas
Análise foi suspensa há mais de sete anos
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2) o julgamento que discute se é crime o porte de drogas para consumo pessoal. A análise foi suspensa há mais de sete anos e existe uma perspectiva de que, se a posse for liberada, os ministros fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.
No julgamento, os ministros analisam se é constitucional o artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão.
Os processos correm em juizados especiais criminais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. Além disso, a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
Ordem da votação
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Em sabatina no Senado para a vaga no STF em 2017, o então advogado Moraes afirmou que a legislação ficou no “meio do caminho” por não fazer uma distinção objetiva entre o usuário e o traficante ligado a uma organização criminosa.
Votos até o momento
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso votou, em 2015, a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha.