Política

STF retoma julgamento sobre porte de drogas nesta quarta-feira (2)

Ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a posse de entorpecentes para uso pessoal

Por Da Redação
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STF retoma julgamento sobre porte de drogas nesta quarta-feira (2)

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem como primeiro item da pauta desta quarta-feira (2), o julgamento que discute se é crime o porte de drogas para consumo pessoal. A análise, que foi suspensa há mais de sete anos, levanta a perspectiva de que os ministros possam diferenciar usuários de traficantes caso a posse seja liberada.

O artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, é objeto de questionamento no STF. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para uso pessoal não leva o acusado à prisão, sendo julgado nos juizados especiais criminais. As punições aplicadas costumam ser advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, sem o registro no histórico criminal.

Os ministros não abordarão a venda de drogas, que continuará sendo ilegal. Caso a decisão do STF libere o porte para consumo pessoal, as outras instâncias da Justiça seguirão essa diretriz em casos similares.

O julgamento tem origem em um recurso apresentado em 2011, após a prisão de um homem flagrado com 3g de maconha dentro de um centro de detenção provisória em Diadema, São Paulo. A Defensoria Pública questiona a decisão da Justiça paulista que manteve o homem detido, alegando que a criminalização do porte individual viola o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.

O voto do ministro Alexandre de Moraes será o primeiro a ser proferido após a retomada do julgamento. Moraes já destacou, em sabatina no Senado em 2017, que a legislação atual não diferencia claramente usuários de traficantes ligados a organizações criminosas, o que tem contribuído para o aumento do número de prisões de pequenos traficantes.

Em votações anteriores, o ministro Gilmar Mendes defendeu a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, argumentando que a criminalização estigmatiza o usuário e não é eficaz no combate às drogas. Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso se mostraram a favor da liberação do porte apenas para maconha, propondo critérios para distinguir usuário de traficante. Barroso sugeriu, inclusive, um modelo de parâmetros baseado em estudos similares adotados em Portugal e no Uruguai, como forma de definir o que seria enquadrado como consumo próprio.

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