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Política

STF forma maioria para determinar que não existe “intervenção militar constitucional”

Placar para esse entendimento está 6 votos a 0; para ministros, Forças Armadas não tem “papel moderador” em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário

Por Da Redação
Ás

STF forma maioria para determinar que não existe “intervenção militar constitucional”

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional” nesta segunda-feira (1). O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da corte e, até o momento, o placar está 6 a 0 para esse entendimento.

Os ministros estão analisando uma ação sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas. Segundo eles, rejeitaram a interpretação de que as Forças Armadas teriam “papel moderador” em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator, Luiz Fux, e entenderam que a Constituição não permite intervenção militar.

O julgamento é realizado no plenário virtual, e a análise do caso se encerra no dia 8 de abril. No domingo (31), data em que o golpe militar completou 60 anos, Dino afirmou em seu voto que a função militar é “subalterna” e chamou a ditadura de “período abominável”.

O caso

A atuação em análise foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sigla contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. São eles: hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República; definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição e atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

O ministro Fux entendeu que a Constituição não encoraja uma ruptura democrática e nem permite uma intervenção militar constitucional.

“A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”, afirmou.

Segundo o ministro, são esses os canais de legitimação do poder do povo. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, completou.

Fux confirmou que a legislação não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.

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