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STF suspende julgamento de ação que questiona pagamento adicional a integrantes do Ministério Público

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes adia conclusão do caso

Por Da Redação
Ás

STF suspende julgamento de ação que questiona pagamento adicional a integrantes do Ministério Público

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma ação que questiona o pagamento de valores adicionais à remuneração de integrantes do Ministério Público, após pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro Alexandre de Moraes. O caso estava em curso no plenário virtual desde 30 de junho, e a decisão final estava prevista para o dia 7 de agosto.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela inconstitucionalidade da regra que permite o acréscimo na remuneração de promotores e procuradores que exercem funções de direção, chefia ou assessoramento. O voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.

A ação foi apresentada em 2006, pelo então presidente Lula, e questiona trecho de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza o pagamento adicional aos integrantes da carreira. De acordo com essa resolução, o cálculo das aposentadorias dos membros do Ministério Público também poderia incluir um acréscimo de 20% caso o servidor se aposente no último nível da carreira.

No voto, Barroso sustenta que essa sistemática é inconstitucional, pois viola os princípios republicano e da moralidade, que proíbem privilégios e exigem uma boa administração. Além disso, o modelo contraria a regra da Constituição que prevê o pagamento dos integrantes do MP pelo sistema do subsídio, ou seja, uma parcela única de remuneração, sem a adição de outras vantagens, exceto as de caráter indenizatório.

"O adicional de vinte por cento na aposentadoria, assim como a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, são parcelas que, em última análise, remuneram o membro da carreira pelo específico exercício das funções do cargo. Essas parcelas não podem ser incorporadas ao subsídio, que é fixado e pago em parcela única", afirmou o ministro.

Com o pedido de mais tempo por parte do ministro Alexandre de Moraes, a conclusão do julgamento foi adiada para uma nova data, ainda a ser definida pelo STF. O caso continua gerando debates sobre o pagamento adicional aos membros do Ministério Público e sua conformidade com os princípios constitucionais.

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