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STF tem maioria de votos a favor do cumprimento imediato da pena após julgamento pelo júri popular

A análise prossegue até a segunda-feira (7)

Por Da Redação
Ás

STF tem maioria de votos a favor do cumprimento imediato da pena após julgamento pelo júri popular

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui maioria de votos favoráveis ao entendimento de que é possível o imediato cumprimento da pena após a condenação pelo tribunal do júri, também conhecido como júri popular. Ainda não está definido o alcance dessa decisão, se valerá para todas as penas aplicadas pelo júri ou apenas para aquelas superiores a 15 anos de reclusão.

A Corte está analisando o caso no plenário virtual, onde não há debate, e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise prossegue até a segunda-feira (7).

Até o momento, votaram a favor da possibilidade de execução imediata da condenação pelo júri popular o relator, Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.

O ministro Fachin defende que a prisão imediata seja aplicada apenas para casos em que a pena seja superior a 15 anos, conforme previsto em lei.

Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entendem que não é possível a execução da condenação após a decisão do júri. No entanto, concordam que a prisão preventiva do condenado pode ser decretada, desde que devidamente fundamentada.

O tribunal do júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, sendo composto por jurados sorteados para participar do julgamento.

Apesar de as decisões do júri serem soberanas, há possibilidade de recurso em situações específicas, como em casos de erro na aplicação da pena ou quando a decisão dos jurados for considerada "manifestamente contrária à prova dos autos". Nesses casos, o tribunal pode determinar a realização de um novo júri.

O relator do caso, ministro Roberto Barroso, alega que o imediato cumprimento da pena aplicada pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência e está em conformidade com precedentes já estabelecidos pelo STF. Ele ressalta que a presunção de inocência é um princípio que pode ser aplicado de forma ponderada quando confrontado com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais.

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