STF tem maioria de votos e Janones se tornar réu por injúria a Bolsonaro
Ex-presidente acusa ter sido chamado pelo deputado de 'assassino, miliciano e ladrão de joias'
Foto: Renato Araújo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (14) para receber uma queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria. O acontecimento é julgado no plenário virtual do Supremo, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. Com essa maioria, Janones deve virar réu e responder a uma ação penal.
Bolsonaro requereu ao STF após ser chamado por Janones, em postagens feitas em 2023 numa rede social, de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de ser responsabilizado pela morte de milhares de pessoas durante a pandemia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) declarou que as falas de Janones ultrapassaram a liberdade de expressão.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que "parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria"
Conforme a ministra, “afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”.
O voto da relatora foi seguido por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Dino afirmou que já tem sido frequente as palavras grotescas e/ou agressões pessoais na política e que esse tipo de conduta, que era rara ameaça se tornar banal e corriqueira, é incompatível com o princípio da moralidade, com o pluralismo político e com os direitos fundamentais.
"Aparentemente, uma lógica marcante em redes sociais está “colonizando” o debate parlamentar, muitas vezes inviabilizado por um esquisito torneio de comportamentos desbordantes do equilíbrio e do bom senso. Isso tudo impõe ao STF a análise da repercussão jurídica de tais ocorrências, inclusive por envolverem diretamente preceitos constitucionais atinentes ao Estatuto dos Congressistas', ressaltou.
Para o ministro, argumentos contra a pessoa não podem ser protegidos pela imunidade parlamentar.
"O que distingue e afasta a imunidade para caracterizar um possível crime? Argumentos “ad hominem” e “ad personam” são indícios relevantes. Somente excepcionalmente eles devem ser entendidos como acobertados pela imunidade parlamentar, à luz da instrução processual no caso concreto".