STF vai julgar constitucionalidade da Lei Seca na quarta-feira (18)
Abrasel é autora da ação que coloca o texto em julgamento
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento da constitucionalidade da Lei Seca para a próxima quarta-feira (18). Segundo a Corte, trata-se de uma ação antiga, impetrada há 13 anos pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), mas que pode colocar fim à tolerância zero ao álcool para os condutores brasileiros.
O texto, segundo a entidade, fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação. O principal argumento da Abrasel é que o Brasil pune o cidadão que consumiu apenas uma dose de álcool com o mesmo rigor que alguém que dirigiu embriagado, enquanto outros países oferecem tolerância. Essa não é a primeira vez que o tema é colocado na agenda do STF, mas a discussão foi adiada pela mesa.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece um limite aceitável de 0,5 g/L no sangue para motoristas em geral e abaixo de 0,2 g/L para condutores com até 21 anos. Antes de 2008, a Lei brasileira tolerava até 0,6 g/L, enquanto que agora é mais rígida, com tolerância zero ao álcool.