STF valida limite para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda
Ministros defendem que restrição não fere o direito à educação

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da manutenção do limite para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), fixado atualmente em R$ 3.561,50.
O julgamento acontece em plenário virtual, e até agora seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. Para Fux, os limites estabelecidos não violam a Constituição e são necessários para preservar o equilíbrio da arrecadação pública.
A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que a limitação prejudica o acesso à educação e fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. A entidade destacou que o próprio Estado admite não conseguir garantir ensino de qualidade a todos.
No voto, Fux rebateu o argumento, afirmando que eliminar o teto de dedução impactaria fortemente a arrecadação, comprometendo a capacidade do governo de financiar a educação pública.
O julgamento segue até esta sexta-feira (21) às 23h59, e ainda há possibilidade de interrupção por pedido de vista ou destaque, o que levaria o caso ao plenário físico.
Pelas regras atuais, podem ser deduzidas despesas com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (técnica e tecnológica). Cursos complementares, como idiomas e música, continuam fora da lista de deduções permitidas.
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025, referente ao ano-base de 2024, já está em andamento e termina em 30 de maio.