STF volta a julgar constitucionalidade de envio de dados por empresas telefônicas à polícia nesta semana; entenda
Ação foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel)
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a analisar, nesta semana, o processo que trata sobre a constitucionalidade do repasse de informações pessoais por operadoras de celular, à polícia, em investigações sobre tráfico de pessoas.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que diz acreditar que trechos do Código de Processo Penal (CPP), inseridos pela Lei 13.344/2016, esvaziam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.
Segundo a entidade, o trecho do texto oferece "uma verdadeira carta branca" para que as autoridades acessem todos os dados de cidadãos tido como suspeitos.
O primeiro julgamento sobre o caso aconteceu em 2021, ocasião em que o relator, o ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da requisição de dados das operadoras telefônicas pelo Ministério Público e por delegados sem autorização judicial. Agora, a discussão deve ser retomada na próxima quarta-feira (10).