STF vota por derrubar trechos de decreto que abrandou classificação de agrotóxicos
"Proibição de retrocesso ambiental", diz Cármen Lúcia
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar partes de um decreto que reduziu a classificação toxicológica dos agrotóxicos no Brasil. A discussão sobre o assunto foi realizada no plenário virtual por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
O decreto foi emitido em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que mencionou a "proibição de retrocesso ambiental", prevalece na invalidação de diversos dispositivos do decreto, como solicitado pelo PT.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram a relatora. O ministro André Mendonça foi o único a divergir.
O decreto assinado por Bolsonaro altera um outro decreto de 2002 que regula o uso de agrotóxicos no país. A nova norma introduziu várias flexibilizações na classificação e registro de substâncias. Entre os pontos considerados inconstitucionais pela maioria do STF está a exclusão dos ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente da responsabilidade de estabelecer os limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, a fim de evitar danos à saúde.
Outro ponto rejeitado pela maioria foi a dispensa de apresentação de laudo sobre a presença de impurezas relevantes em termos toxicológicos e ambientais em produtos agrotóxicos.
Além disso, a exigência de uma norma complementar para estabelecer critérios para a destruição de alimentos produzidos com a aplicação de agrotóxicos não autorizados também foi considerada inconstitucional, entre outros pontos.
A menos que haja um pedido de vista, mais tempo para análise, ou destaque, envio do processo ao plenário convencional, a decisão da maioria já formada deve prevalecer.