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STJ aprimora sistema eletrônico para agilizar processos judiciais

Atualização determina recusa automática de processos em desacordo com resolução

Por Da Redação
Ás

STJ aprimora sistema eletrônico para agilizar processos judiciais

Foto: Pexels

A partir de 21 de janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) implementará uma atualização em seu sistema eletrônico, determinando a recusa automática de processos que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução STJ/GP 10/2015. Esta medida tem como objetivo otimizar o processamento inicial dos feitos, agilizando a tramitação e enfrentando o grande volume diário de casos recebidos.

A resolução, que regulamenta o processo judicial eletrônico no STJ, estabeleceu o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, contendo orientações técnicas específicas para cada classe processual enviada à instância superior. Do mesmo modo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu diretrizes para padronizar aspectos processuais no Poder Judiciário.

Entre os requisitos determinados estão a inclusão obrigatória de dados como número único do processo, classe processual, assunto conforme Tabelas Processuais Unificadas, detalhamento das partes envolvidas com CPFs/CNPJs e identificação dos advogados com números de inscrição na OAB.

Apesar das diretrizes claras, muitos tribunais remetem recursos que não seguem os padrões estabelecidos na resolução, demandando do STJ ajustes individuais nos processos, resultando em atrasos na tramitação.

Augusto Gentil, titular da Secretaria Judiciária do STJ, apontou que a maioria dos erros nos processos está relacionada à ausência ou inconsistência de metadados. Esses dados processuais são fundamentais, pois conectam todas as etapas da tramitação.

Um levantamento realizado pela Coordenadoria de Autuação e Controle de Dados Processuais do STJ, em setembro deste ano, identificou mais de 5 mil erros na autuação de Agravos em Recurso Especial (AREsp) em apenas um dia. Entre as falhas mais recorrentes estavam a ausência de informações como nome do advogado, CPF da parte, indicação do agravante/agravado e classificação do assunto sem detalhamento específico.

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