STJ: auditores fiscais do trabalho não têm passe livre nos pedágios estaduais
Segundo tribunal, o benefício concedido pelo governo por decreto, não é previsto por nenhuma lei
Foto: Priscila Rangel/Agência Brasil
A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal o decreto do governo federal que concedeu passe livre aos auditores fiscais do trabalho nos pedágios das rodovias estaduais, quando estiverem realizando fiscalização trabalhista.
De acordo com o tribunal, não há lei que assegure esse benefício, pois a CLT garante apenas a gratuidade para agentes de fiscalização no transporte público. Ao estender o benefício aos pedágios, o decreto - que apenas poderia detalhar direitos previstos em lei - foi além do que era permitido.
Segundo o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, a CLT estabelece que, "no território do exercício de sua função, o agente da inspeção gozará de passe livre nas empresas de transportes, públicas ou privadas, mediante a apresentação da carteira de identidade fiscal".
"Nessas circunstâncias, sob pena de chancelar indevida exorbitância do poder regulamentar, mostra-se descabida interpretação extensiva que iguale passe livre nas empresas de transporte com livre passagem nas praças de pedágios", disse.
Na avaliação do relator, a utilização do transporte público ou a passagem por uma praça de pedágio por um agente de fiscalização, embora tenham como objetivo final verificar o cumprimento da legislação trabalhista, são completamente diferentes entre si.
Com esse entendimento, a corte manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que atendeu a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo e declarou que os auditores não têm esse direito no âmbito estadual.