STJ autoriza que duas pessoas plantem maconha para fins medicinais
Atualmente, já é possível o uso medicinal, mas é preciso importar o produto
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pela primeira vez na história um salvo-conduto para cultivo artesanal de cannabis sativa para fins medicinais. A autorização serve para o cultivo da planta com objetivo de possibilitar a extração para uso próprio sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.
O colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus em julgamento de dois casos distintos. Nessa ação, há duas pessoas, uma tia e um sobrinho, que são beneficiadas pela decisão. Assim, elas não correrão mais o risco de sofrerem repressão ou de serem investigadas pela polícia e pelo Ministério Público.
Atualmente, já é possível o uso medicinal da maconha, mas é preciso importar o produto. Não há regulamentação do cultivo. A importação, por sua vez, é mais cara, o que restringe o acesso ao tratamento.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator da ação, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade” da plantação.