STJ: Cabe à Justiça estadual analisar cumprimento de sentença pelo INSS
Decisão serve para os casos que o processo também tenha tramitado no juízo estadual
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é de competência da Justiça Estadual – e não da Justiça Federal – analisar o cumprimento de sentença do INSS para o ressarcimento de honorários periciais antecipados em ações sobre o benefício previdenciário, nos casos em que o processo de conhecimento também tenha tramitado no juízo estadual.
O entendimento foi estabelecido em um processo sobre concessão de auxílio-doença e auxílio- acidente. Como o autor era beneficiário da justiça gratuita, o INSS adiantou os honorários do perito. Posteriormente, a ação foi julgada improcedente, o que fez o INSS ingressar com o cumprimento de sentença para obter o ressarcimento do valor dos honorários.
O cumprimento foi dirigido à Justiça estadual de Mato Grosso do Sul, que declinou de sua competência para a Justiça Federal porque o credor – o INSS – é uma autarquia federal.
No entanto, ao receber a ação, a Justiça Federal apontou conflito de competência, justificando que, embora o INSS seja autarquia federal, a fase de conhecimento do processo tramitou na Justiça estadual, cuja competência se estenderia para a fase de cumprimento de sentença.
O relator da ação, o ministro Afrânio Vilela lembrou que, conforme previsto no artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), o cumprimento de sentença deve ser promovido pela parte perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Segundo o ministro, o dispositivo determina que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Com a exceção de dos casos em que houver supressão do órgão judiciário ou alteração da competência absoluta.