STJ condena desembargadores por participação em esquema de corrupção

MPF denunciou que propina era operacionalizada por meio da contratação de escritórios de advocacia indicados por quatro desembargadores

Por FolhaPress
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STJ condena desembargadores por participação em esquema de corrupção

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) acusados de participar de grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho.

O Ministério Público Federal denunciou que a propina era operacionalizada por meio da contratação de escritórios de advocacia indicados por quatro desembargadores. De acordo com os investigadores, o esquema beneficiava organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos a receber do governo do estado do Rio de Janeiro, onde fica a sede do TRT-1.
Esses quatro desembargadores continuam afastados do tribunal até que a decisão se torne definitiva. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, após analisar o processo de 180 mil páginas, concluiu pela responsabilidade dos acusados no esquema ilícito.

A denúncia diz que o desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos, ex-secretário estadual de Saúde, para garantir que, em vez de o estado pagar diretamente às organizações, os valores fossem depositados judicialmente para quitar os débitos trabalhistas, mediante a inclusão das entidades no plano especial de execução.

Como contrapartida, as organizações eram obrigadas a contratar escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, que repassavam parte dos honorários ao grupo criminoso.
A atuação da organização criminosa teria contado ainda com o apoio de dois ex-presidentes do TRT-1, os desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior.

Por maioria, a Corte Especial condenou Marcos Pinto da Cruz em regime fechado, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. No caso de José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, as penas foram de 16 anos e três meses e de dez anos e cinco meses, respectivamente.

O desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues foi absolvido de todas as acusações por unanimidade.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a organização criminosa utilizou o pagamento de honorários advocatícios como meio para dissimular a propina. Para ela, as provas produzidas demonstram que as vantagens indevidas foram oferecidas ao ex-governador Wilson Witzel e ao ex-secretário Edmar Santos, com o objetivo de desviar dinheiro público para interesses particulares.

O ex-governado e o ex-secretário estavam incluídos na denúncia, mas ficaram de fora. Após o desmembramento do processo, ficaram no STJ apenas os quatro desembargadores, devido ao foro por prerrogativa de função.

A ministra afirmou que os valores oriundos dos crimes foram transformados em ativos aparentemente lícitos por meio do pagamento de honorários advocatícios. Esses valores, após a operação inicial, foram rapidamente transferidos para Marcos Pinto da Cruz e, posteriormente, retirados do sistema bancário para serem repassados ao acusado José da Fonseca Martins Junior e os outros suspeitos.

Ainda segundo a ministra, o crime não se restringiu a atos isolados, mas foi meticulosamente planejado e executado em um esquema altamente articulado para a obtenção e ocultação de recursos ilícitos.

"Na mesma medida, não é possível defender a existência de mero concurso de pessoas, pois não se está a tratar de simples soma de partes integrantes para o cometimento de crime", disse Nancy Andrighi.

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