STJ decide que guardas municipais não têm poder de polícia e limita revistas
Decisão assegura que profissionais devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos
Foto: Jefferson Peixoto/Secom
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar e restringiu o poder da força para fazer abordagens e revistas. O entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma da Corte, na última quinta-feira (18), no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada.
As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista em São Paulo, durante um patrulhamento de rotina. A decisão do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988. O texto afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. O entendimento da Corte pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.
O relator da ação, ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo".
Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela lei. Em maio deste ano, dois guardas perseguiram um suspeito de tráfico de drogas na Rua Helvétia, região da Cracolândia, no Centro da capital paulista. Os agentes disseram que o homem tinha jogado um pacote com droga no chão. Ele foi imobilizado e revistado. Imagens que circulam pelas redes sociais mostram que um dos guardas se ajoelhou sobre o pescoço do suspeito.
Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo reforçou que a Guarda Civil Metropolitana age conforme prevê a Constituição Federal e que cumpre a lei 13.675, que trata do trabalho da GCM de forma integrada com outros órgãos de segurança pública.