STJ decide que redes sociais não são obrigadas a ceder dados de usuários que compartilharam conteúdo falso
Decisão atende caso envolvendo Facebook em Santa Catarina
Foto: Reprodução/Metrópoles
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso do Facebook e, por unanimidade, deu aval para a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que obrigava a rede social a fornecer dados de todos os usuários que compartilharam um vídeo com informação falsa, no qual um homem afirma ter comprado um salgado repleto de larvas em uma padaria.
Para o colegiado, não seria razoável igualar o autor da publicação aos demais usuários que tiveram contato com a notícia falsa e acabaram compartilhando o conteúdo, sendo desproporcional obrigar o provedor a fornecer os dados dessas pessoas indiscriminadamente, sem a indicação mínima de qual conduta ilícita teria sido praticada por elas.
O vídeo foi publicado em um grupo da rede social. Na ação, a padaria alegou que o salgado não foi adquirido em seu estabelecimento, mas, em razão do compartilhamento da publicação nas redes sociais, a empresa perdeu contratos com fornecedores e teve grande prejuízo financeiro.
Na primeira instância, o juiz determinou que a rede social fornecesse apenas a identificação do responsável pela publicação do vídeo, mas o TJ-SC entendeu ser necessário obter informações sobre todos os usuários que compartilharam o conteúdo.