STJ declara incompetência do Tribunal de Justiça para julgar improbidade de promotor aposentado
Percy José Cleve Küster foi condenado em 2009 pelo Órgão Especial do TJ-SP por supressão de documento público
Foto: Divulgação/STJ
A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, mesmo que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Diante desse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolher embargos de declarações com efeitos infringentes para declara r incompetência do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar o caso de um promotor aposentado. A condenação foi anulada e os autos, remetidos à primeira instância.
Os embargos foram interpostos pelo promotor aposentado Percy José Cleve Küster, condenado em 2009 pelo Órgão Especial do TJ-SP por supressão de documento público. O caso gerou ação de improbidade proposta pelo Ministério Público, que ocasionou na aplicação da pena de perda de função pública.
O caso chegou ao STJ, em 2016, que negou provimento a recurso especial considerando que a aplicação da sanção de perda do cargo público aos membros do Ministério Público, decorrente da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, não depende do ajuizamento de ação específica.
Quando analisou o caso, em 2013, o Órgão Especial do TJ-SP determinou que caberia foro especial, abrindo precedente para que juízes, políticos e demais autoridades que já não estivessem exercendo os cargos também pudessem ser julgados com foro especial.