STJ define que tribunais deverão informar o valor da causa nos processos
Decisão passará a valer a partir de 1º de abril
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os tribunais de segunda instância deverão informar o valor da causa nos dados cadastrais dos processos remetidos ao STJ. A decisão passa a valer a partir do dia 1° de abril. Caso não cumpram essa exigência, os processos serão recusados e devolvidos às cortes locais para ajustamento.
A instrução normativa atualiza o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, anexo da Resolução STJ/GP 10/2015, que traz orientações para cada classe processual a ser enviada à instância superior. Além do valor da causa, os autos eletrônicos ou digitalizados precisarão conter os dados cadastrais que já são exigidos atualmente, como o número único, a classe processual e a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs ou CNPJs.
A instrução atualiza o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças, que orienta as classes processuais a serem enviadas ao STJ.
Além do valor da causa, os autos devem conter os dados cadastrais que já são exigidos atualmente, como o número único, a classe processual e a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs ou CNPJs.
O titular da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil, ressaltou a importância da medida e afirmou que ela amplia os dados e possibilita a realização de estudos e levantamentos estatísticos acerca do valor pecuniário das causas que chegam ao tribunal.
Segundo Augusto, a disponibilização dessas informações também servirá de referência para novos processos que correrão no STJ.