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STJ definirá diretrizes para porte ilegal de arma

Segundo relator, o STJ conta com 261 decisões monocráticas sobre o assunto

Por Da Redação
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 STJ definirá diretrizes para porte ilegal de arma

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o REsp 2.076.432, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto, para julgamento pelo rito dos repetitivos, que é recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.

A controvérsia vai definir a natureza do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) como de mera conduta e de perigo abstrato.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, tendo em vista que já há posição pacífica nas turmas do STJ no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato.

O ministro e relator Messod Azulay Neto, apontou que, conforme registro da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), o STJ tem, pelo menos, 13 acórdãos e 261 decisões monocráticas sobre o assunto. Ainda segundo o relator, apesar da orientação pacífica do STJ, o tema ainda é controvertido nas instâncias de origem.

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