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STJ diz que viúva pode questionar registro de bisneto reconhecido como filho pelo marido

Segundo a Corte, invalidação do documento não precisa ser requerida só pelo pai registral

Por Da Redação
Ás

STJ diz que viúva pode questionar registro de bisneto reconhecido como filho pelo marido

Foto: Lucas Pricken/STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma viúva tem legitimidade para questionar registro de um menor que, segundo ela, foi registrado como filho pelo marido morto, mas na realidade seria bisneto dele. 

Segundo o colegiado, a invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega a ocorrência de erro ou falsidade ideológica.

As instâncias ordinárias não reconheceram a legitimidade da viúva para pedir a anulação do registro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que o ajuizamento seria direito personalíssimo do pai registral, não podendo ser proposta por terceiro quando há finalidade eminentemente patrimonial.

Ao recorrer, a viúva alegou que o reconhecimento de paternidade feito pelo marido falecido seria "revestido de simulação e ilegalidade". Além disso, argumentou que o pedido de anulação se justifica por questões de ordem moral, ou seja, não teria apenas motivações econômicas e patrimoniais.

O relator do recurso no STJ,  ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que “o artigo 1.604 do Código Civil  prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois pode ser promovida por qualquer interessado”.

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