STJ estabelece que pais que não permitiram a vacinação dos filhos contra Covid-19 possam ser multados
Caso concreto inclui pais penalizados por não vacinarem a filha no Paraná. Terceira Turma do STJ compreendeu, de forma unanime, que autonomia dos pais 'não é absoluta'

Foto: Reprodução/EPTV
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que pais possam ser multados se recusarem a vacinação dos filhos contra a Covid-19 depois da sugestão e autorização dos imunizantes pelas autoridades sanitárias.
Os ministros examinaram, na última terça-feira (18), o recurso de um casal contra deliberação da Justiça do Paraná que estabeleceu o pagamento de multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha.
Os pais argumentaram que não podem ser penalizados por não vacinar a menina, já que não teria obrigatoriedade já que o imunizante não constava no Plano Nacional de Imunização.
Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela não aceitação do recurso e manutenção da multa. A ministra salientou a obrigatoriedade da imunização infantil que está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a ministra, a rejeição violaria deveres do poder familiar.
Autonomia não é absoluta
Andrighi salientou que a autonomia dos pais "não é absoluta" e que a rejeição, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser vista como negligência parental, contudo, passível de sanção do Estado.
A ministra declarou também que a vacinação foi aconselhada nas esfera municipal e federal em 2022, visto que o Conselho Tutelar e o Ministério Público informaram e realizaram diversas alertas ao casal antes da punição.
"A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, declarou a ministra.
A ministra Daniela Teixeira declarou que a Constituição prevê que a criança é prioridade absoluta. "É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde".