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STJ não vê estupro em relação entre homem de 20 anos e menina de 12 que engravidou

Relator do caso disse que fez uma 'ponderação de valores' diante da realidade dos fatos

Por Da Redação
Ás

STJ não vê estupro em relação entre homem de 20 anos e menina de 12 que engravidou

Foto: Reprodução

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (12), por 3 votos a 2, que não houve crime de estupro de vulnerável em um caso envolvendo um homem de 20 anos que manteve um relacionamento com uma menina de 12 anos, resultando em gravidez.

O Código Penal classifica como crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual. Além disso, o próprio STJ tem um entendimento consolidado nesse sentido. No entanto, tem aceitado exceções e descartado o crime quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.

No caso julgado, o homem foi condenado na Justiça de Minas por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, no entanto, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na sequência, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo a condenação.

Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou contra a condenação. Ele ressaltou defender os direitos da criança e disse que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde.

“Estou fazendo uma ponderação de valores (…) e essa ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável… A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais”, argumentou o ministro.

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