• Home/
  • Notícias/
  • Justiça/
  • STJ paga até R$ 349 mil em um mês a ministros aposentados beneficiados por penduricalhos

STJ paga até R$ 349 mil em um mês a ministros aposentados beneficiados por penduricalhos

A remuneração média dos magistrados fora da ativa ao longo do ano passado não fica muito acima dos valores que eles costumam receber de subsídio

Por FolhaPress
Ás

STJ paga até R$ 349 mil em um mês a ministros aposentados beneficiados por penduricalhos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O STJ (Superior Tribunal Justiça) pagou em 2024 rendimentos líquidos de até 349 mil em um mês a ministros aposentados da corte beneficiados por penduricalhos, conforme dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A remuneração média dos magistrados fora da ativa ao longo do ano passado não fica muito acima dos valores que eles costumam receber de subsídio (remuneração fixa e mensal deles), mas as parcelas são bem expressivas a depender do mês.

Seis ministros aposentados do tribunal embolsaram pelo menos R$ 300 mil em outubro do ano passado: Arnaldo Esteves Lima, Nefi Cordeiro, José de Castro Meira, Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, Eliana Calmon Alves e Assusete Dumont Reis Magalhães.

Se o recorte considerar valores acima de R$ 200 mil, também entram na lista Napoleão Nunes Maia Filho e Washington Bolívar de Brito. Com um critério de R$ 150 mil recebidos em um mês, o número de ministros já chega a 22 no total.

Na outra extremidade da tabela, os seis menores rendimentos líquidos do ano anterior pertencem ao ministro aposentado Nefi Cordeiro, referentes a meses que não outubro. Os valores são todos idênticos, cerca de R$ 27 mil cada.

Em dezembro, o total de rendimentos de Paulo Laitano Távora foi negativo, e os rendimentos líquidos dele ficaram zerados. Isso ocorre em decorrência do acerto de falecimento do ministro na folha normal daquele mês, quando houve devolução de verbas recebidas integralmente de novembro.

Em resposta, a corte diz que a "remuneração dos magistrados ativos e inativos vinculados ao STJ é composta de subsídio, férias, gratificação natalina e demais direitos previstos na legislação de regência, sempre obedecendo aos parâmetros definidos pelo CNJ, bem como à aplicação do teto constitucional".

Os dados relativos à folha de pagamento constam de painel mantido pelo CNJ com base em informações disponibilizadas pelos próprios tribunais. O STJ não confirmou se manteve atualizados os números referentes a 2024.

Na quarta-feira (22), a Folha mostrou que, só em dezembro de 2024, ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) receberam uma remuneração líquida de até R$ 419 mil, turbinada pelo pagamento de verbas adicionais.

A lógica de penduricalhos também vale para magistrados aposentados. Esses ministros recebem mensalmente valores iguais ao que ganham os colegas em atividade (quase R$ 42 mil desde fevereiro de 2024), sem contar os benefícios adicionais.

Os vencimentos dos magistrados fora de atividade do STJ receberam um impulso de verbas extras relativas a direitos eventuais, também chamados de vantagens eventuais, que compreendem uma variedade de situações e circunstâncias previstas em lei.

De acordo com os dados do painel, os ministros não receberam valores a título de abonos ou indenizações, como alguns dos colegas da ativa, mas tiveram direito a gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina e pagamentos retroativos.

Os pagamentos retroativos foram os principais responsáveis por inflar as remunerações dos aposentados. Os magistrados que mais receberam os maiores valores sob essa rubrica em um mês estão precisamente no topo de lista dos que mais ganharam no período todo.

Ainda, em outubro do ano passado, quando foram desembolsadas centenas de milhares em direitos eventuais, as verbas foram pagas fora do teto constitucional (correspondente a R$ 44 mil) aos magistrados inativos, sem qualquer retenção de valor por esse critério.

Isso porque em setembro o conselho de administração do STJ aprovou uma revisão, para cima, do índice de correção de parcelas de equivalência do auxílio-moradia pago a eles. Por ocasião do momento, apenas foi viabilizado o pagamento na folha do mês seguinte.

A isso se soma o recebimento a partir de dezembro de recursos relativos ao quinquênio -ou ATS (Adicional por Tempo de Serviço)- rubrica que prevê um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço até o limite de 35%.

Essa verba, por ser considerada de natureza remuneratória, está sujeita ao teto constitucional junto com a remuneração do mês de referência, mas é paga em parcelas, de pouco em pouco, e ajuda a engodar os vencimentos dos magistrados.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário