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STJ: pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando doença causa alienação mental

Corte julgou caso de servidora pública portadora de Alzheimer que pedia devolução do IR

Por Da Redação
Ás

STJ: pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando doença causa alienação mental

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que pessoas com Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental.

O entendimento da corte foi aplicado em uma ação movida por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade. Ela pedia a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer.

O pedido foi julgado procedente tanto na primeira instância, quanto pelo pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo o tribunal, mesmo as pessoas com Alzheimer não estando entre aqueles que a lei garante o direito à isenção, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.

Em recurso especial, o Distrito Federal alegou que o TJDFT não aplicou corretamente a lei. 

Segundo o relator da ação no STJ, Benedito Gonçalves, o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 define como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer.

Contudo, Benedito Gonçalves destacou que, como a doença pode causar alienação mental, a Primeira Turma do STJ decidiu, no REsp 800.543, pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção, na hipótese em que ocorrer a alienação mental. 

"No caso, não há como se rever o acórdão recorrido, pois eventual conclusão pela inexistência de alienação mental dependeria da produção de prova, providência inadequada na via do recurso especial, consoante enuncia a Súmula 7 do STJ", concluiu o ministro.

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