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STJ valida testamento particular com testemunhas incapazes de confirmar detalhes

Decisão reconhece a validade do testamento mesmo na ausência de confirmação detalhada das testemunhas.

Por Da Redação
Ás

STJ valida testamento particular com testemunhas incapazes de confirmar detalhes

Foto: Pexels

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou um testamento particular mesmo quando as testemunhas ouvidas não foram capazes de confirmar todos os detalhes do pedido da testadora. O caso foi trazido ao STJ após instâncias inferiores negarem a abertura, registro e cumprimento do testamento, devido à falta de esclarecimentos das circunstâncias em que o documento foi elaborado e sobre a manifestação de vontade da testadora.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a validação de um testamento particular depende da presença de requisitos específicos: ou as testemunhas confirmam a disposição ou declaram que o testamento foi lido diante delas, além de confirmarem as assinaturas no documento como sendo suas e do testador.

A ministra ressaltou que a apuração feita pelas instâncias inferiores não atendeu aos requisitos estipulados no artigo 1.878 do Código Civil. Ela mencionou que o legislador não detalhou todos os elementos fáticos, uma vez que o intervalo de tempo entre a redação do testamento e sua confirmação poderia inviabilizar que as testemunhas confirmassem elementos internos do documento após anos ou décadas.

Nancy Andrighi sublinhou a jurisprudência do STJ, enfatizando a necessidade de um equilíbrio entre a observância das formalidades nos testamentos particulares e a flexibilização delas para preservar a vontade do testador. Ela citou um caso anterior em que a falta da leitura do testamento perante três testemunhas reunidas simultaneamente não invalidou o documento, já que as testemunhas confirmaram que o testador leu o conteúdo para elas e atestaram as assinaturas.

"A jurisprudência desta corte busca o equilíbrio entre a necessidade de formalidades essenciais nos testamentos particulares e a flexibilização para respeitar a última vontade do testador", afirmou Nancy Andrighi ao dar provimento ao recurso especial.

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