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Superior Tribunal de Justiça condena desembargador por violência doméstica contra mãe e irmã

Decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público Federal

Por Da Redação
Ás

Superior Tribunal de Justiça condena desembargador por violência doméstica contra mãe e irmã

Foto: TJ/PR

O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luís Cesar de Paula Espíndola foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por cometer violência doméstica contra a irmã e a mãe, de 81 anos, durante briga ocorrida em 2013. A decisão da Corte Especial foi na Ação Penal 835, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e julgada na sessão dessa quarta-feira (1º). 

Os ministros, por unanimidade, concluíram que há evidências suficientes para comprovar que o magistrado praticou as agressões. Na denúncia, o MPF relata que o embate entre os irmãos aconteceu enquanto decidiam sobre a troca da cuidadora da mãe.  

Segundo os autos do processo, durante a discussão, o desembargador avançou para agredir a irmã, mas acabou atingindo também a própria mãe, que entrou no meio dos filhos para separar o conflito. Diante dos fatos, o órgão ministerial acusou Espíndola por violência doméstica e erro na execução, conforme prevê o art. 129, parágrafo 9º, e o art. 73, 2ª parte, do Código Penal.

O relator da ação penal, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, registrou que em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, a palavra da vítima costuma ter especial relevância, pois esses delitos normalmente são praticados sem a presença de testemunhas. 

Entretanto, ele destacou que o caso em análise tem duas peculiaridades que o distinguem da maioria das situações que envolvem violência doméstica: “Não há relação amorosa ou de afetividade estável entre o acusado e a vítima e o fato não ocorreu na clandestinidade, porque tinham testemunhas”, pontuou.

Segundo o relator, os laudos dos exames de lesão corporal, realizados no dia seguinte à agressão, no Instituto Médico Legal (IML), registraram lesões e ferimentos na irmã e na mãe do desembargador. De acordo com o perito responsável, ambas foram atingidas por instrumento contundente. No mesmo sentido, Sanseverino ressalta que todas as testemunhas confirmaram os relatos das vítimas.

Diante dos fatos, o STJ, por unanimidade, julgou procedente a ação penal do MPF para condenar Luís Espíndola por violência doméstica e erro na execução a 4 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto. Por maioria, a Corte Especial decidiu não manter o afastamento do desembargador de suas funções, determinando o retorno imediato de Espíndola ao cargo. 

O colegiado também suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos, mas impôs oito horas semanais de prestação de serviço comunitário no primeiro ano de suspensão e que o magistrado não fique menos de 100 metros de distância das vítimas.

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