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Superior Tribunal de Justiça informa que retomará atividades presenciais na sexta-feira(01)

A decisão levou em consideração o avanço da vacinação conta a Covid-19 no Brasil

Por Da Redação
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Superior Tribunal de Justiça informa que retomará atividades presenciais na sexta-feira(01)

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que, a partir do dia 1º de abril deste ano, as sessões da Corte Especial, das Seções e das Turmas, ordinárias ou extraordinárias, bem como do Tribunal Pleno e do Conselho de Administração, voltarão a ser realizadas de maneira presencial.

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, assinou a determinação que consta da Resolução STJ/GP 9/2022 e que foi publicada na segunda-feira (28). O normativo será levado para federendo do Pleno do tribunal nesta quarta-feira (30).

A decisão levou em consideração o avanço da vacinação no Brasil contra o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), além do êxito do retorno gradual do trabalho presencial, iniciado em 21 de setembro de 2020.

A resolução dá poder aos presidentes desses colegiados para que determinem, em caráter excepcional, a realização de sessões de julgamento por videoconferência, além de permitir que as sustentações orais sejam realizadas remotamente.

Na mesma data citada, também ocorrerá o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas unidades vinculadas ao Gabinete da Presidência e à Secretaria do Tribunal, bem como daqueles lotados na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde e na Secretaria de Auditoria Interna do STJ. Permanecem em teletrabalho os servidores cujo processo foi autorizado, nos termos da Resolução STJ/GP 13/2021. 

Para o público externo, fica liberado o ingresso às dependências do Tribunal até o limite de 50% da capacidade.

Para finalizar, o STJ afirmou que Serão mantidas todas as medidas de prevenção orientadas pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ, tais como: medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho – sem contato – para o ingresso às dependências do tribunal; disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e apresentação do comprovante de vacinação físico ou digital (ConecteSUS) com pelos menos duas doses, ou dose única, conforme a vacina.

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