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Supremo autoriza contratação de terceirizados para garantir funcionamento de unidades prisionais na Bahia

Para Toffoli, a preservação da integridade física e moral dos presos é dever que a Constituição Federal impõe ao poder público

Por Da Redação
Ás

Supremo autoriza contratação de terceirizados para garantir funcionamento de unidades prisionais na Bahia

Foto: Ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a decisão da Justiça do Trabalho que havia proibido a contratação de mão de obra terceirizada nas unidades prisionais na Bahia. 

Ao deferir pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 138, ajuizada pelo governo estadual, o ministro autorizou a terceirização apenas em duas unidades recém-construídas nos Municípios de Irecê e Brumado.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia ajuizado uma ação civil pública, a fim de extinguir contratos entre o governo baiano e empresas privadas para gerir unidades prisionais estatais. O MPT também pediu que o governo se abstivesse de renovar ou de firmar novos contratos de terceirização para as funções de agentes penitenciários.

Tal pedido foi acolhido em parte pela Justiça do Trabalho, apenas para impedir novas contratações. A decisão foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No STF, o estado argumentou que já se passaram mais de três anos da decisão questionada e que, nesse período, foram construídas as unidades prisionais de Brumado e de Irecê, que não entraram em funcionamento em razão da proibição de contratar terceirizados.

Para Toffoli, a preservação da integridade física e moral dos presos é dever que a Constituição Federal impõe ao poder público a fim de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana. O ministro reconheceu, ainda, a existência de risco de eventuais fugas em massa, tendo em vista déficit de pessoal e sobrecarga da capacidade do sistema prisional. Ele ainda entendeu configurado risco de lesão à ordem econômica do estado, que, além de suportar gastos de manutenção com duas novas unidades prisionais fora de atividade por falta de pessoal, tem despendido verbas públicas com a instalação de módulos prisionais improvisados e de condições precárias.

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