Política

Supremo fixa limite de até 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

A quantidade foi definida em consenso pelos ministros da corte

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Supremo fixa limite de até 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (26), o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como a quantidade máxima de maconha que diferenciará um usuário de um traficante, desde que não existam outros indícios de que a pessoa seja traficante.

A quantidade foi definida em consenso pelos ministros do Supremo no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio. A medida terá validade até que o Congresso defina parâmetros para diferenciar usuários de traficantes. 

Além dos 40 gramas, a pessoa abordada não deve portar quaisquer objetos que sejam utilizados por um traficante, como balança de precisão, caderno de anotação de clientes e celulares.

Com a decisão, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito. Vale ressaltar que, isso  não significa que a prática foi legalizada. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
 

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