Supremo fixa limite de até 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
A quantidade foi definida em consenso pelos ministros da corte
Foto: Andressa Anholete/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (26), o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como a quantidade máxima de maconha que diferenciará um usuário de um traficante, desde que não existam outros indícios de que a pessoa seja traficante.
A quantidade foi definida em consenso pelos ministros do Supremo no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio. A medida terá validade até que o Congresso defina parâmetros para diferenciar usuários de traficantes.
Além dos 40 gramas, a pessoa abordada não deve portar quaisquer objetos que sejam utilizados por um traficante, como balança de precisão, caderno de anotação de clientes e celulares.
Com a decisão, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito. Vale ressaltar que, isso não significa que a prática foi legalizada. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.
Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.