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Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

Discussão será retomada na próxima quarta-feira (6)

Por Da Redação
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Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

Foto: Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anunciou que o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo prório será retomado na próxima quarta-feira (6). A discussão, iniciada em 2015, pode redefinir os limites do que é considerado "consumo próprio". 

Até o momento, cinco dos 11 ministros já se posicionaram a favor da derrubada da criminalização do porte de maconha para uso pessoal. No entanto, é necessário um voto adicional para obter a maioria no plenário. 

Os membros do STF apontam que a tendência é alcançar essa maioria, mas ressaltam a importância de definir a quantidade máxima de droga que caracteriza o "consumo próprio". Essa delimitação será crucial para distinguir entre usuário e traficante, impactando diretamente nas penalidades aplicadas. 

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, incorporou à sua posição os parâmetros sugeridos pelo ministro Alenxandre de Moraes. Conforme essa proposta, será considerado usuários os indivíduo, flagrados com quantidades entre 25 e 60 gramas de maconha, ou que mantenham até seis plantas fêmeas em casa. Outras propostas em debate variam entre limites de 25 e 100 gramas, enquanto alguns defendem que o Congresso Nacional estabeleça o limite. 

O julgamento, interrompido diversas vezes desde 2015, retoma com o voto do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise em agosto de 2023. Rosa Weber, que já votou a favor da liberação do porte de maconha, não participará da votação, pois foi substituída pelo mnistro Flávio Dino. 

O cerne do julgamento reside na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que classifica como crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. Atualmente, o em punições como advertências, prestação de serviço à comunidade e medidas educativas em juizados especiais. A decisão do STF pode influenciar casos similares nas instâncias inferiores, mantendo, no entanto, a ilegalidade da venda de drogas.   

O caso em questão teve início em 2011, após o flagrante de um homem com três gramas de maconha em um centro de detenção provisória de Diadema (SP). A Defensoria Público contesta a decisão da Justiça de São Paulo, argumentando que a criminalização do porte individual viola direitos fundamentais como a liberdade privacidade e autolesão. 

A decisão final do STF impactará diretamente a abordagem legal sobre o porte de drogas para consumo pessoal no país, estabelecendo um novo paradigma na legislação vigente.

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