TCE confirma suspensão imediata da licitação dos ônibus elétricos pelo Governo da Bahia
Decisão da conselheira relatora Carolina Matos Alves Costa foi mantida por unanimidade
Foto: Divulgação Alba/Reprodução GOVBA
Em sessão plenária nesta terça-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou, de forma unânime, a decisão da conselheira relatora Carolina Matos Alves Costa, que havia determinado a suspensão imediata do processo de licitação dos ônibus elétricos que teriam sido adquiridos pelo governo da Bahia.
A decisão da conselheira foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (15) e a medida cautelar deferida foi levada para análise da Corte na primeira sessão seguinte, na tarde de hoje. Nesta, o TCE seguiu o parecer do Procurador do Ministério Público na Corte, Maurício Caleffi, e decidiu manter o voto da relatora, que considerou incompatível a modalidade de "pregão eletrônico" para o tipo de serviço buscado, que não seria de natureza comum ou usual.
Por meio da promotora Rita Tourinho, o Ministério Público da Bahia (MP-BA), havia ingressado com uma ação no dia 8 de julho, Tribunal de Justiça da Bahia, pedindo que a contratação fosse interrompida pelos "vícios" na escolha do "pregão eletrônico".
O TCE apontou ainda que o Estado da Bahia não foi colaborativo e tentou afastar a competência do Tribunal, visto que a decisão da Conselheira foi publicada no último dia 15, mas a AGERBA diligenciou para assinar o contrato com a vencedora da licitação na segunda-feira (18), sob alegação de “perda do objeto”. A tese da agência, no entanto, não foi aceita.
O Conselheiro Inaldo da Paixão Santos manifestou inconformismo com a postura do Estado, questionando a falta de planejamento da AGERBA e a forma como os ônibus foram comprados, “sem saber quem iria operar e onde vai rodar”, segundo ele.
A Conselheira Carolina Matos Alves Costa afirmou que a relação entre as instituições (TCE e Governo do Estado) sempre se pautou de forma respeitosa e que esperava que assim se mantivesse, destacando ainda a competência do Tribunal para decidir sobre a regularidade das licitações e contratações da administração estadual.
Além disso, o TCE apontou ainda que no caso está presenta também o interesse do Município de Salvador em se manifestar quanto à possibilidade de sobreposição das linhas com o serviço de transporte coletivo municipal e eventual invasão de competência, oficiando a Prefeitura para ser ouvida em 8 dias.