Tebet e Haddad liberam mais endividamento para estados e municípios em 2023

A decisão representa um aumento de 75% em relação ao limite atual

Por Da Redação
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Tebet e Haddad liberam mais endividamento para estados e municípios em 2023

Foto: Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu na última quinta-feira (24) que será permitida uma ampliação de R$ 12 bilhões no limite de endividamento para estados e municípios ao longo de 2023. Essa decisão representa um aumento de 75% em relação ao limite atual, que já estava esgotado e era de R$ 16 bilhões. O CMN é composto pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Esta medida implica que governadores e prefeitos terão a possibilidade de acessar novos recursos nos próximos quatro meses, a partir do dia 1º de setembro. Do montante liberado, R$ 9 bilhões poderão contar com a União como fiadora, enquanto R$ 3 bilhões serão operações de crédito sem garantia do governo federal em caso de inadimplência.

A iniciativa ocorre em um contexto em que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está buscando facilitar o acesso de estados e municípios a fontes de financiamento. Há cerca de um mês, o Ministério da Fazenda anunciou modificações nas regras de avaliação da saúde financeira desses entes, representadas na sigla Capag (Capacidade de Pagamento).

O Ministério da Fazenda explica que a ampliação das operações com garantia da União foi sugerida devido ao custo consideravelmente menor dessas operações para estados e municípios, além dos novos mecanismos de garantia para Parcerias Público-Privadas (PPPs) oferecidos pelo Tesouro Nacional.

Antes dessa ampliação, o CMN já havia estabelecido um limite de R$ 6 bilhões para operações de crédito com garantia da União e R$ 10 bilhões para financiamentos sem essa garantia. Ambos os limites já haviam sido esgotados.

De acordo com o governo, essa ampliação dos limites está em conformidade com as projeções de resultado primário para os entes subnacionais, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

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