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TJ-AL suspende lei que obriga mulher ver imagens de fetos antes de aborto legal

Decisão considera que a 'lei desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde'

Por Da Redação
Ás

TJ-AL suspende lei que obriga mulher ver imagens de fetos antes de aborto legal

Foto: TV Brasil

O Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu a lei municipal da cidade de Maceió que obrigava, entre outras coisas, a gestante ver imagens de fetos antes da realização do aborto legal na rede pública de saúde da cidade. 

A decisão foi tomada pelo desembargador Fábio Ferrario, na última quinta-feira (18), e atende a um pedido de liminar dentro da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública do Estado. O caso agora será analisado pelo plenário do tribunal, ainda sem data marcada.

No pedido, a defensoria alegou que o município não tem competência para legislar sobre o tema e também que a lei cria "empecilhos inexistentes ao gozo do direito ao aborto legal como também ao próprio direito à vida e à dignidade das mulheres em situação de extrema vulnerabilidade psicológica". 

Além disso, o Desembargador cita que um parecer da própria Procuradoria da Câmara e outro da Procuradoria-Geral do Município já falam sobre a inconstitucionalidade da lei.

“Fica evidente a ausência de peculiar e restrito interesse local, na medida em que a matéria atinente ao aborto não se limita à realidade das mulheres maceioenses, tampouco existe uma situação fática específica e particular que justifique o tratamento do referido tema de maneira diferente pelo município de Maceió, ou seja, submetendo as mulheres maceioenses, de forma desarrazoada, a uma realidade diversa e limitadora das demais do país” diz a decisão do desembargador.

A lei em questão determinava que, na rede municipal de saúde, as mulheres deveriam ter encontros com equipes para ver imagens e receber "orientações sobre riscos e as consequências" do procedimento.

O projeto é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) e foi aprovado em fevereiro com 22 votos a favor e uma abstenção. Pelo fato do prefeito João Henrique Caldas (PL) não ter sancionado, nem vetado a lei, a Câmara decidiu promulgá-la.

Entre as “orinetações” citadas, a lei  obriga a uma apresentação "de forma detalhada e didática", "por meio de vídeos e imagens", dos "métodos utilizados para executar o aborto, se valendo, inclusive, de ilustrações do desenvolvimento do feto semana a semana.”
 

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