TJ-BA altera regra para sustentação oral de advogado durante sessão remota
Medida altera a redação do decreto nº 245, de 30 de março de 2020
Foto: Reprodução/ TJ-BA
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, enviou o decreto que altera as regras para a sustentação oral de advogados durante as sessões feitas por videoconferência. A medida altera a redação do decreto nº 245, de 30 de março de 2020.
Com a nova regra, a partir de agora, “após o prazo da sustentação oral, o advogado poderá, mediante intervenção sumária, suscitar questão de ordem para esclarecer equívoco que influencie no julgamento, sempre de maneira pontual”.
A outra alteração é quanto a possibilidade de julgamento do processo sem sustentação oral do advogado, caso este descumpra qualquer um dos pontos do novo decreto. Contudo, a nova redação acrescentou a possibilidade de retirada do processo da pauta, que “implica no cancelamento do pedido de sustentação oral, podendo a parte formalizar novamente o pedido para a sua realização na próxima sessão”.