TJ-BA mantém condenação do deputado estadual Roberto Carlos por peculato
Decisão determina pena de seis anos, cinco meses e quinze dias de prisão, em regime inicial semiaberto
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação do deputado estadual Roberto Carlos Almeida Leal (PV), por peculato — quando há subtração ou desvio de recursos públicos, através do abuso de poder. A decisão foi publicada no Diário Oficial na quinta (29).
A condenação prevê pena de seis anos, cinco meses e quinze dias de prisão, em regime inicial semiaberto. O deputado também foi multado no valor de um salário mínimo diário, estabelecido pelo Código Penal Brasileiro.
A acusação de peculato é referente aos proventos de servidores fantasmas que foram nomeados para o gabinete do deputado, o que configura prática delitiva recorrente e realiza de forma sistemática.
A defesa do deputado apresentou recursos que vão contra a decisão. Foi alegado omissão no relatório do julgamento sobre a perda do mandato eletivo e a devolução dos valores desviados, a defesa solicitou a aplicação do artifo 91, inciso II, do Código Penal, que prevê a perda do produto do crime. A defesa ainda alefou que os pedidos sobre a perda de cargo e a reparação dos danos financeiros não foram analisados de forma adequada.
O Ministério Público rebateu as alegações da defesa do réu e destacou a necessidade de reaver os valores desviados, e disse que a prisão com pena superior a seis anos preenchie os requisitos para a perda do mandato, que constra no artigo 92 do Código Penal.
Após apresentar as devidas explicações, o Tribunal rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e considerou que não houve omissões no julgamento. A condenação foi mantida pelos crimes de peculato, embasada nas provas documentais e depoimentos de servidores que confirmaram a existência de irregularidades.