TJ-BA nega custeio de tratamento de obesidade em clínica de estética por plano de saúde
Cliente alegava obesidade mórbida
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que uma beneficiária de plano de saúde não tem direito ao custeio de tratamento de obesidade em clínica de estética.
A autora alegou que sofre de obesidade mórbida severa associada a outras comorbidades e, após diversas tentativas de emagrecimento, por recomendação médica, buscou determinada clínica especializada no tratamento, mas teve a cobertura negada.
Por conta disso, ela pediu que o plano arcasse com os custos da internação na clínica pelo período inicial de 120 dias e manutenção posterior de 2 dias mensais.
O TJ-BA pontuou que procedimento de internamento em clínica de obesidade não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).