TJBA concede reajuste em aposentadoria de servidor público
Corte ressaltou a omissão do poder público em regulamentar os reajustes dos servidores que não estão submetidos à paridade
Foto: Gil Ferreira/CNJ
O Tribunal de Justiça do Estado concedeu o reajuste dos proventos de aposentadoria de um auditor fiscal aposentado, referente ao período de 2016 a 2021. A decisão ressaltou a omissão do poder público do estado em regulamentar os reajustes dos servidores que não estão submetidos à paridade, durante esses anos, afetando significativamente o valor real dos benefícios dos aposentados.
Depois da Emenda Constitucional nº 41/2003, a paridade foi extinta para novos aposentados, o que garantiu a preservação do valor real dos benefícios por meio de reajustes periódicos. Neste caso, a falta de regulamentação estadual específica impediu esses reajustes, levando à defasagem dos seus proventos.
O TJBA destacou que a ausência de reajustes nos proventos de aposentadoria de 2016 a 2021 feriu o direito constitucional dos servidores públicos de preservarem o valor real de seus benefícios.
Para o advogado do servidor público aposentado, Elimar Mello, “a decisão do TJBA é um marco importante para os servidores públicos aposentados, pois reforça a necessidade de preservar o valor real dos benefícios de aposentadoria, mesmo diante de omissões legislativas. Além de conceder a segurança para o reajuste dos proventos, a decisão determina o pagamento dos valores retroativos corrigidos pela Taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação”.