TJBA reconhece omissão inconstitucional do Estado em não instituir benefício a servidores
Governo estadual tem 180 dias para corrigir irregularidades
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O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão do Estado da Bahia devido à falta de regulamentação do Benefício Especial para servidores públicos que migraram para o Regime de Previdência Complementar.
A ação foi movida pelo Coletivo de Carreiras de Estado Organizadas (CEO), composto pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF Sindical), Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP/BA), Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB) e a Associação do Ministério Público da Bahia (AMPEB).
“Ao regulamentar o Regime de Previdência Complementar dos seus servidores públicos estaduais, o Estado da Bahia incorreu em patente omissão inconstitucional ao não disciplinar o devido e necessário mecanismo de ressarcimento (benefício especial, tal como feito pela União e outros Estados da Federação) em favor dos servidores migrantes - que já migraram ou vierem a migrar para o RPC- cuja vida contributiva pregressa remonte a contribuições previdenciárias acima do teto do RGPS”, afirmou o advogado José Carlos Torres.
O Tribunal Pleno do TJBA considerou procedente o pedido da Ação Constitucional e reconheceu a omissão inconstitucional do Chefe do Executivo. Foi concedido um prazo de 180 dias para que as medidas legislativas necessárias sejam tomadas para corrigir essa omissão. A decisão tem implicações práticas significativas, garantindo ao servidor a concretização de princípios como a Contrapartida, o enriquecimento sem causa da Administração Pública, a equidade na participação no custeio e o direito de propriedade.