Política

Toffoli arquiva ação contra Alckmin por suposto 'caixa dois' da Odebrecht

A pedido de ex-tesoureiro de campanhas do vice-presidente, ministro encerrou ação de improbidade

Por Da Redação
Ás

Toffoli arquiva ação contra Alckmin por suposto 'caixa dois' da Odebrecht

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro José Antonio Dias Toffoli, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa por supostas irregularidades envolvendo a antiga Odebrecht (atual Novonor) e Geraldo Alckmin, vice-presidente do país.

A decisão, tomada na última sexta-feira (18), tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, onde são apurados supostos repasses de caixa dois da empresa à campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014. 

Atendendo a um pedido feito pela defesa de Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanha do político, Toffoli afirmou que as provas da ação de improbidade já foram consideradas imprestáveis na esfera criminal, já que foram anulados elementos do acordo de leniência da Odebrecht.

“Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a investigação”, iniciou Toffoli.

Para o ministro, o prosseguimento da ação de improbidade “representa flagrante ilegalidade que requer a atuação deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal”.

“Por fim, ressalto que a colheita dos mesmos elementos de prova ou de outros deles derivados em sede de inquérito civil para propositura de ação de improbidade administrativa não tem o condão de afastar a imprestabilidade reconhecida e declarada por esta Suprema Corte, sob pena de se admitir este estratagema como válido para ressuscitar provas nulas, obtidas à margem do sistema legal”, concluiu o ministro no caso.

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