Toffoli nega pedido para retomar operações policiais em comunidades do Rio
Liminar que impede operações deve ser analisada até agosto
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O ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na noite desta segunda-feira (20) o pedido da União para que fossem retomadas as operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do coronavírus. As ações estão suspensas desde o começo de junho por causa de uma decisão tomada pelo ministro Edson Fachin.
A União afirmou ser parte legítima para fazer o pedido porque, segundo ela, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.
Entretanto, Toffoli argumentou que a liminar concedida por Fachin está sendo submetida à análise dos demais ministros do STF, em sessão virtual programada para acabar no próximo dia 4 de agosto. Assim, de acordo com o presidente da corte, é melhor esperar a conclusão desse julgamento para não ocorrer uma sobreposição à deliberação a ser tomada pelo colegiado.
A restrição às operações policiais não é absoluta. Elas podem ocorrer em casos excepcionais, que precisam ser justificados por escrito pela autoridade competente e comunicados ao Ministério Público estadual. De acordo com a decisão de Fachin, nesses casos deverão ser adotados cuidados para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.