TRE do Rio de Janeiro forma maioria para negar registro de candidatura a Daniel Silveira
Cinco desembargadores entenderam que deputado federal está inelegível devido à condenação no STF
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para negar, na tarde desta sexta-feira (2), o registro de candidatura de Daniel Silveira (PTB). Ele pretende concorrer ao cargo de senador. Ao final do julgamento, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foram cinco votos pelo indeferimento, mas um desembargador pediu vista e outra colega de corte decidiu aguardar a análise antes de tomar uma decisão.
A procuradora eleitoral Neide de Oliveira argumentou, na sessão, que Silveira está inelegível por conta da condenação no Supremo Tribunal Federal, em abril deste ano, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso de processo.
De acordo com Neide, a graça concedida ao deputado federal pelo presidente Jair Bolsonaro não afastou a perda dos direitos políticos determinada em órgão colegiado, apenas a pena de prisão. A procuradora ainda pontuou que a jurisprudência nesse sentido já está consolidada, por isso, o registro de candidatura deve ser indeferido.
Na defesa do político, o advogado Rodrigo Mazoniargumentou que Daniel Silveira foi preso simplesmente por se manifestar. “O nosso país vive momentos muito sombrios e falar hoje dá cadeia”, declarou à corte. A defesa disse que o TRE-RJ vem comparando o caso de Silveira com o de Roberto Jefferson, mas descartou essas supostas semelhanças.
Mazoni afirmou que Jefferson recebeu indulto, benefício coletivo por cumprir requisitos exigidos por lei, e Silveira, a graça, ato privativo do presidente da República que não pode ser contestado. Para o advogado, o TRE-RJ não detém competência para analisar o ato da graça.
Segundo o advogado, Silveira apresentou o certificado de quitação eleitoral, o que prova que seus direitos políticos estão válidos. “Se Daniel Silveira errou, hoje ele está condenado pelo STF, penso que ele merece ser submetido ao crivo do seu eleitorado”, defendeu o advogado.
Já o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, relator do caso, seguiu a tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, com um voto longo que rebateu ponto a ponto a argumentação da defesa.
Ele apontou que Daniel Silveira foi condenado por crimes contra a administração pública, causa de inelegibilidade. Mesmo com o benefício da graça presidencial, os direitos políticos seguem suspensos. “É pacífico entendimento que tal não afasta os efeitos extrapenais decorrentes de decisão condenatória, dentre eles a inelegibilidade”, destaca.
O relator ressaltou que o caso traz semelhanças com o julgamento do registro de Roberto Jefferson pelo TSE, com votação unânime pela rejeição. O desembargador afirmou que, em ambos, os políticos foram condenados por órgão colegiado e beneficiados com indultos. Mesmo no caso da graça, não cabe ao presidente definir os efeitos, já elencados pela legislação, apontou Araújo Filho.
Por isso, votou pela rejeição do registro de candidatura, sendo seguido pelos desembargadores Afonso Henrique, Alessandra Bilac, João Ziraldo e Elton Leme. Tiago Santos pediu vista e adiou o voto, enquanto Kátia Junqueira preferiu esperar a análise do colega para se manifestar. Assim, o resultado parcial foi de cinco votos pela negativa do registro de Daniel Silveira.