Três em cada dez pedidos de medidas protetivas saem após prazo legal, diz levantamento
Estudo foi realizado pelo CNJ em parceria com o Instituto Avon
Foto: Reprodução/USP
O Conselho Nacional de Justiça divulgou na terça-feira (23) um levantamento sobre a aplicação de medidas para evitar violência contra mulheres e meninas: “Avaliação sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha”
O estudo realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em parceria com o Instituto Avon, revelou que cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação que protege vítimas de violência doméstica.
De janeiro de 2020 a maio de 2022, foram quase 600 mil pedidos de medidas protetivas para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. Nove em cada dez pedidos são atendidos pela Justiça, mas demoram.
A lei dá prazo de 48 horas, mas 30% dos pedidos são concedidos depois do prazo, e o volume de processos em atraso supera os 40%. Sergipe, Bahia, Rio, Pernambuco e Paraíba, por exemplo, têm o maior número de processos em atraso.
A Lei Maria da Penha, que instituiu as medidas protetivas, tem 16 anos. Mas além da morosidade da Justiça, o levantamento apontou sub-registros e a falta de dados oficiais. Questões estruturais que o CNJ reconhece que precisam ser enfrentadas.