TRF-1 afirma que Dilma não cometeu improbidade administrativa, mas crime de responsabilidade
A sentença incluiu o ex-ministro Guido Mantega
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, na segunda-feira (21), a retirada da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, de uma ação de improbidade administrativa sobre as "pedaladas fiscais", nome usado para manobras contábeis feitas pelo governo federal para cumprir metas fiscais.
A sentença tinha sido feita em primeira instância em setembro do ano passado, mas o Ministério Público Federal (MPF), que é autor da ação, recorreu. Para o órgão, os réus "valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal [...] para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometiam ainda mais a saúde financeira do Estado".
Na decisão, a 10ª Turma do TRF-1 entenderam que presidente da República e ministros de Estado são incluídos na lei sobre crimes de responsabilidade, não na de improbidade administrativa, que se aplica aos demais agentes públicos.
"Somente o Senado tem competência para julgar presidente da República por atos de improbidade administrativa. No caso, o Senado fez isso, ainda que não tivesse sido no mesmo mandato, o Senado julgou a presidente e a condenou. O MPF, a posteriori, resolveu ajuizar ação", disse a defesa de Dilma.