TRF-1 suspende multa do Ibama contra Bolsonaro por pescaria
Desembargador concluiu que não havia provas de que o ex-presidente cometeu crime ambiental
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu uma multa no valor de R$ 10 mil que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) aplicou ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O auto foi lavrado pelo Ibama em março de 2012, quando Bolsonaro foi flagrado supostamente pescando na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
Na época, o então deputado federal foi fotografado no interior de um pequeno barco com uma vara de pesca ao lado. Com base na imagem, o Ibama instaurou uma investigação administrativa, que concluiu que não havia como demonstrar o eventual dano ambiental porque não havia peixes ou redes a bordo. O auto de infração foi extinto e a multa anulada.
No entanto, o órgão decidiu reabrir o processo administrativo e Bolsonaro foi multado em R$ 10 mil.
O processo criminal foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao analisar o acervo apresentado, concluiu pela inexistência de materialidade do crime imputado ao ex-presidente.
O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto concordou com o argumento: “Consta do Relatório de Fiscalização: O acusado estava em pequena embarcação, próximo à Ilha de Samambaia, quando foi surpreendido em contexto de pesca rústica, com vara de pescar, linha e anzol. Não estava em barco grande, munido de redes, arrasto nem com instrumentos de maior potencialidade lesiva ao meio ambiente”, diz trecho da decisão, fazendo referência a voto da ministra Cármen Lúcia, do STF.