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Tribunais do júri do Rio de Janeiro julgaram mais de 6 mil crimes contra a vida nos últimos cinco anos

Segundo levantamento feito pelo Tribunal de Justiça mais de três mil sentenças condenatórias foram realizadas

Por Da Redação
Ás

Tribunais do júri do Rio de Janeiro julgaram mais de 6 mil crimes contra a vida nos últimos cinco anos

Foto: Arek Socha por Pixabay

De acordo com levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Rio a pedido do GLOBO, nos últimos cinco anos, quase 6.500 casos foram julgados em plenário no estado, com mais de três mil sentenças condenatórias.

O desembargador Fábio Uchoa, magistrado que mais tempo ficou à frente de uma vara criminal com atribuição em tribunal do júri do Rio no último século, afirma que o perfil dos homicídios foi mudando. Em vez de delitos envolvendo relacionamentos amorosos e discussões banais, a partir da década de 1990 as guerras entre organizações criminosas, como tráfico, grupos de extermínio e milícia, tornaram-se a maioria entre os processos. 

"Os jurados são leigos por natureza e analisam o fato, e não o tratamento jurídico dado pela legislação. Para isso, eles devem ter tão somente a sensibilidade de perceber aquele acontecimento no contexto social e decidir se o comportamento é aceitável ou não. Inclusive, foi justamente com base nesse princípio que a Constituição de 1988, que gere todo o ordenamento atual, definiu os julgamentos pelos tribunais do júri como uma garantia individual ao cidadão", diz Uchoa.

Embora condenações e absolvições sejam as decisões mais conhecidas, nem todos os casos levados ao tribunal do júri acabam com o réu considerado culpado ou inocente. Das 25.086 sentenças proferidas entre janeiro de 2017 e junho de 2022, em 1.870 o processo foi encerrado devido à morte do acusado do crime. Existe ainda a possibilidade da chamada impronúncia, quando o juiz, diante da ausência de provas de materialidade ou indícios suficientes de autoria, nega seguimento à ação penal.

Regras em 1946

As bases do atual tribunal do júri foram estabelecidas em 1946, quando uma nova Constituição proclamou entre os “Direitos e Garantias Individuais” as regras adotadas até hoje, como a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida — homicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; infanticídio e aborto, além de número ímpar nos membros do conselho de sentença, o sigilo das votações, a plenitude de defesa do réu e a soberania dos vereditos.

Em 1830, nova lei instituiu o júri de acusação, com 23 membros, e o júri de julgação, esse com 12 escolhidos entre eleitores de “reconhecido bom senso e probidade”. Em 1891, a primeira Constituição da República manteve o tribunal do júri e, em 1951, julgamentos foram ampliados para crimes contra a economia popular, o que não ocorre hoje.

De acordo com o Código de Processo Penal, os requisitos para a participação como jurado é idade mínima de 18 anos; não ter sido processado criminalmente; possuir idoneidade moral; estar em pleno gozo dos direitos políticos; residir na circunscrição respectiva do tribunal do júri; e prestar o serviço gratuitamente. Quem quiser se inscrever, basta entrar em contato com as varas criminais, cujos emails estão disponíveis no site do TJRJ.

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