Tribunais do júri do Rio de Janeiro julgaram mais de 6 mil crimes contra a vida nos últimos cinco anos
Segundo levantamento feito pelo Tribunal de Justiça mais de três mil sentenças condenatórias foram realizadas

Foto: Arek Socha por Pixabay
De acordo com levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Rio a pedido do GLOBO, nos últimos cinco anos, quase 6.500 casos foram julgados em plenário no estado, com mais de três mil sentenças condenatórias.
O desembargador Fábio Uchoa, magistrado que mais tempo ficou à frente de uma vara criminal com atribuição em tribunal do júri do Rio no último século, afirma que o perfil dos homicídios foi mudando. Em vez de delitos envolvendo relacionamentos amorosos e discussões banais, a partir da década de 1990 as guerras entre organizações criminosas, como tráfico, grupos de extermínio e milícia, tornaram-se a maioria entre os processos.
"Os jurados são leigos por natureza e analisam o fato, e não o tratamento jurídico dado pela legislação. Para isso, eles devem ter tão somente a sensibilidade de perceber aquele acontecimento no contexto social e decidir se o comportamento é aceitável ou não. Inclusive, foi justamente com base nesse princípio que a Constituição de 1988, que gere todo o ordenamento atual, definiu os julgamentos pelos tribunais do júri como uma garantia individual ao cidadão", diz Uchoa.
Embora condenações e absolvições sejam as decisões mais conhecidas, nem todos os casos levados ao tribunal do júri acabam com o réu considerado culpado ou inocente. Das 25.086 sentenças proferidas entre janeiro de 2017 e junho de 2022, em 1.870 o processo foi encerrado devido à morte do acusado do crime. Existe ainda a possibilidade da chamada impronúncia, quando o juiz, diante da ausência de provas de materialidade ou indícios suficientes de autoria, nega seguimento à ação penal.
Regras em 1946
As bases do atual tribunal do júri foram estabelecidas em 1946, quando uma nova Constituição proclamou entre os “Direitos e Garantias Individuais” as regras adotadas até hoje, como a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida — homicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; infanticídio e aborto, além de número ímpar nos membros do conselho de sentença, o sigilo das votações, a plenitude de defesa do réu e a soberania dos vereditos.
Em 1830, nova lei instituiu o júri de acusação, com 23 membros, e o júri de julgação, esse com 12 escolhidos entre eleitores de “reconhecido bom senso e probidade”. Em 1891, a primeira Constituição da República manteve o tribunal do júri e, em 1951, julgamentos foram ampliados para crimes contra a economia popular, o que não ocorre hoje.
De acordo com o Código de Processo Penal, os requisitos para a participação como jurado é idade mínima de 18 anos; não ter sido processado criminalmente; possuir idoneidade moral; estar em pleno gozo dos direitos políticos; residir na circunscrição respectiva do tribunal do júri; e prestar o serviço gratuitamente. Quem quiser se inscrever, basta entrar em contato com as varas criminais, cujos emails estão disponíveis no site do TJRJ.