Tribunal condena Collor por gastos de manutenção na "casa da Dinda"; senador terá que devolver o dinheiro
Foi avaliado que serviços contratados possuem relação com a vida privada do senador e não com sua atividade parlamentar
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a condenação do atual senador Fernando Collor por uso indevido da cota parlamentar, determinando que o ex-presidente devolva o dinheiro gasto com segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como ‘Casa da Dinda’, em Brasília.
A residência da família Collor de Mello, uma mansão no Lago Norte, se tornou conhecida durante o período de Collor na Presidência, e foi alvo de busca e apreensão de veículos durante a Lava Jato. A decisão foi assinada pelo desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, confirmando a uma sentença de primeiro grau proferida em 2019 pelo 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em resposta a uma ação popular ajuizada em 2017 por um advogado da cidade.
Collor entrou com recurso no TRF-4, alegando que a questão seria "interna corporis", ou seja, que caberia ao Senado interpretar e aplicar as regras que se destinam ao seu funcionamento e prerrogativas, não havendo possibilidade de intervenção do Judiciário. Os desembargadores, no entanto, mantiveram a sentença de primeiro grau por unanimidade.
Favreto alegou que "a cota contempla apenas gastos na locação de escritório de apoio parlamentar e segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância de modo autônomo. Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade".