TSE aprova resolução que normatiza a antecipação da abertura dos códigos-fonte da urna
Plenário aprovou decisão por unanimidade
Foto: Divulgação/TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (29), uma resolução que normatiza a antecipação da abertura dos códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação. Segundo o tribunal, a medida serve para permitir a conferência.
O relator da matéria foi o presidente da Corte eleitoral, ministro Luis Roberto Barroso. O texto prevê a alteração da Resolução TSE nº23.603/2019, agora, passam de 6 para 12 meses antes do primeiro turno das eleições o prazo para que os códigos-fonte estejam disponíveis para inspeção. Além disso, o prazo de antecedência para que as entidades listadas na resolução manifestem a Corte o interesse em inspecionar o sistema passa a ser de 10 dias.
Na próxima segunda (4), véspera do aniversário da Constituição Federal, acontece a abertura dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais que serão utilizados nas Eleições 2022.
“A proposta de antecipação do evento de acesso aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE se justifica com o intuito de aperfeiçoamento das boas práticas e da necessidade de se ampliar a transparência do processo eleitoral, especialmente quanto ao processo de desenvolvimento e auditabilidade do sistema eletrônico de votação”, afirmou Barroso.
A abertura do código-fonte da urna eletrônica para partidos é um procedimento regular em anos eleitorais, ele é realizado pela Justiça Eleitoral.